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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Jorge Jesus pode ser suspenso até 3 anos

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol reúne-se hoje e, tudo indica, irá analisar o episódio que envolveu Jorge Jesus no final do jogo V. Guimarães-Benfica, anteontem.

Aquele órgão deve anunciar a abertura de um processo disciplinar ao técnico, e, em última instância, ou seja, se for provada a agressão, Jesus será suspenso entre três meses e três anos (artigo 131º do Regulamento Disciplinar), dado que em causa está um agente da autoridade - se fosse um assistente de recinto desportivo, por exemplo, a pena iria de dois meses a dois anos.
A BOLA falou com Ricardo Costa, jurista e ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga. «A avaliação feita pelo CD dependerá dos relatórios dos delegados da Liga e das forças policiais. Se em ambos não existir algo que indicie a agressão, ou seja, o cenário mais grave, o ato pode então ser entendido como uma infração intermédia ao regulamento disciplinar, que prevê gestos grosseiros e injúrias, cuja pena vai de oito dias a três meses. Há uma terceira hipótese, que dá apenas multa e tem a ver com a violação do dever de correção para com outros agentes», sublinhou, acrescentando que a decisão só seria tomada hoje ou esta semana pelo CD caso tivesse um enquadramento leve, ou seja, «multa ou suspensão até oito dias». Ao invés, «as sanções que implicam imputação de pena acima de um mês passam pela abertura de processo disciplinar e não podem ser objeto de um castigo sumário».

A confirmar-se o procedimento disciplinar, o processo é enviado então para a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga, que formulará acusação ou arquivará o caso. «Não arrisco a decisão que será tomada porque a experiência diz-me que muitas vezes o que se vê na televisão não tem correspondência nos relatórios, cuja descrição é mais vaga. Por isso é que muitas vezes resulta num enquadramento intermédio», explicou Ricardo Costa.

Apesar de, em termos regulamentares, não estar colocada de parte a possibilidade de suspensão preventiva de Jorge Jesus (artigo 41.º, 3 do Regulamento Disciplinar), até ser conhecida a decisão do processo disciplinar, esse cenário parece pouco provável. Note-se ainda que uma eventual suspensão preventiva nunca poderia ser superior a 25 dias.


in A Bola

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